Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.263, DE 26 DE MARÇO DE 1999

Declara de utilidade pública a "Associação Educacional para Adolescentes e Crianças - CEPAC", com sede em Barueri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Educacional para Adolescentes e Crianças - CEPAC, com sede em Barueri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.