Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.271, DE 26 DE MARÇO DE 1999

Dá denominação de "Jornalista Hugo Schlesinger" à passarela localizada no km 15 da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jornalista Hugo Schlesinger", a passarela localizada no km 15 da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.