Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.276, DE 26 DE MARÇO DE 1999

Dá denominação de "José Colussi" ao trevo da Via Zequinha de Abreu que dá acesso ao Município de Santa Rita do Passa Quatro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Colussi” o trevo da Via Zequinha de Abreu que dá acesso ao Município de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.