Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.288, DE 06 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública a "Organização D.C.A. - Drogas, Conscientização e Apoio", com sede em Bebedouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a Organização D.C.A - Drogas, Conscientização e Apoio, com sede em Bebedouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1999.