O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Prado Galvão de Barros" o contorno rodoviário com início no km 293 da Rodovia SP-304 (trevo de Mineiros do Tietê) e fim no km 302 do trevo de entroncamento das Rodovias SP-304/255/225, no Município de Jaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1999.