Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.290, DE 07 DE ABRIL DE 1999

Dá denominação de "Antonio Prado Galvão de Barros" ao contorno rodoviário com início no km 293 da Rodovia SP-304 (trevo de Mineiros do Tietê) e fim no km 302 do trevo de entroncamento das Rodovia SP-304 / 255 / 225, no Município de Jaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Prado Galvão de Barros" o contorno rodoviário com início no km 293 da Rodovia SP-304 (trevo de Mineiros do Tietê) e fim no km 302 do trevo de entroncamento das Rodovias SP-304/255/225, no Município de Jaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1999.