Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.292, DE 08 DE ABRIL DE 1999

Autoriza a Fazenda a doar imóvel ao Município de Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Diadema, terreno com área de 1.695,58 m², situado naquele Município.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta n.º 20.090-211-A/1, constante do Expediente Of. GP nº 52/99, de propriedade do Estado, conforme Transcrição nº 233, Livro 3, folha 52, de 04 de junho de 1968, do Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, assim se descreve e confronta:
área de terreno situada na Praça Camões, no Parque Galícia, delimitada pelo perímetro ABCDEFA, de formato retangular, inicia no ponto "A" e segue na distância de 24,00 metros, confrontando com a Rua Huno, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, em curva, na distância de 14,14 metros, confrontando com rua sem nome, até encontrar o ponto "C" daí segue na distância de 37,97 metros, confrontando com rua sem nome,até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita, em curva, na distância de 14,67 metros, confrontando com a Avenida Marginal, até encontrar o ponto "E"; daí segue na distância de 23,46 metros, confrontando com a Avenida Marginal até encontrar o ponto, "F"; daí segue na distância de 54,67 metros, confrontando com imóvel de propriedade municipal, até encontrar o ponto de partida, encerrando a área de 1.695,58m² (um mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1999.