O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através de convênio com as Prefeituras nos Municípios de Cubatão, São Vicente e Vale do Ribeira, Centros de Referência de Saúde do Trabalhador.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado; e
IV - vetado.
Artigo 5.º- Vetado.
Artigo 6.º - A gestão dos Centros de Referência deverá contar com a participação da comunidade, na forma a ser prevista em lei.
Artigo 7.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1999.