Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.300, DE 29 DE ABRIL DE 1999

Dá denominação de "Cel. PM Pedro Dias de Campos" ao 7º BPM/I, em Sorocaba

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. PM Pedro Dias de Campos" o 7.º BPM/I, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar