Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.303, DE 05 DE MAIO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar ao Município de Bernardino de Campos o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Bernardino de Campos, imóvel com área de 48.890m² e benfeitorias, ali situado, para o desenvolvimento de programas e atividades públicas, de interesse local.
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, devidamente caracterizado na Planta de n° 26 B1 constante do Processo n° 6.305/98/PR.11-PGE, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "1", situado junto à cerca de divisa da faixa de domínio da Fepasa, no extremo da cerca de divisa de Daniel Pereira Neto - Chácara São Pedro (anteriormente propriedade de Padre Francisco Geraldo Van Der Maas), deste ponto segue pela cerca de divisa da faixa de domínio da Fepasa (anteriormente Estrada de Ferro Sorocabana) no rumo magnético de 68°10'NW, na distância de 78,04m (setenta e oito metros e quatro centímetros), até o ponto "2"; deste ponto, deflete à direita e segue pela mesma cerca, no rumo magnético de 62°32'NW, na distância de 49,35m (quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando a referida cerca, no rumo magnético de 52°44'NW, na distância de 41,95m (quarenta e um metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita acompanhando a cerca da Fepasa (anteriormente Estrada de Ferro Sorocabana), no rumo magnético de 43°52'NW, na distância de 43,57m (quarenta e três metros e cinquenta e sete centímetros), até encontrar o ponto "5"; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando a referida cerca, no rumo magnético de 35908'NW, na distância de 41,36m (quarenta e um metros e trinta e seis centímetros), até o ponto "6"; deste ponto, deflete à direita e segue pela cerca da Fepasa (anteriormente Estrada de Ferro Sorocabana), no rumo magnético de 27943'NW, na distância de 35,45m (trinta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), até o ponto "7"; deste ponto, deflete à direita e pela referida cerca, no rumo magnético de 19°09'NW, na distância de 46,76m (quarenta e seis metros e setenta e seis centímetros), até o ponto "8"; deste ponto deflete à direita e segue ainda pela cerca da Fepasa, no rumo magnético de 17ª14'NW, na distância de 41,60m (quarenta e um metros e sessenta centímetros), até o ponto "9"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, no rumo magnético de 5431'NE, na distância de 99m (noventa e nove metros), até o ponto "10"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o Próprio Municipal, no rumo magnético de 35ª29'SE, na distância de 189m (cento e oitenta e nove metros), até o ponto "11"; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o Próprio Municipal, no rumo magnético de 76ª41'SE, na distância de 203m (duzentos e três metros), até o ponto "12"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Daniel Pereira Neto - Chácara São Pedro (anteriormente propriedade de Padre Francisco Geraldo Van Der Maas), no rumo magnético de 50°40'SW, na distância de 180,18m (cento e oitenta metros e dezoito centímetros), até encontrar o ponto "1", encerrando a área de 48.890m2 (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa metros quadrados).
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusula termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de maio de 1999.