Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.343, DE 16 DE JULHO DE 1999

Cria o Programa SOS Inverno no Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o "Programa SOS Inverno", com a finalidade de encaminhar os moradores de rua a abrigos temporários do Estado, no período compreendido entre os meses de junho e setembro de cada ano, para pernoite e atendimento.
Artigo 2.º - Os abrigos temporários também receberão os moradores de rua que para lá se dirigirem espontaneamente ou por encaminhamento de qualquer cidadão.
Parágrafo único - Para os efeitos do que dispõe este artigo, o Poder Executivo fará ampla divulgação do Programa criado por esta lei e da localização e horário de funcionamento de todos os abrigos temporários.
Artigo 3.º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com os Municípios, visando à cooperação e integração nas ações de encaminhamento e atendimento aos moradores de rua, na forma desta lei.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.