Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.347, DE 16 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública o "RASC - Recuperação e Assistência Cristã", com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o RASC - Recuperação e Assistência Cristã, com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.