Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.356, DE 27 DE AGOSTO DE 1999

Dá denominação à Delegacia Regional de Cultura da Grande São Paulo, na Capital

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do §7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Artigo 1 - Passa a denominar-se "Airton Rodrigues" a Delegacia Regional de Cultura da Grande São Paulo, na Capital
Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1999.
MARIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretario da Cultura
Celino Cardoso
Secretario-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretario do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 27 de agosto de 1990.


(Republicado por ter saído com incorreções)