Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.367, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a transferir a terceiros imóvel situado nesta Capital, mediante alienação onerosa, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir a terceiros, no todo ou em parte, terreno com área de 2.831,40m2, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, esquina com a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nesta Capital, mediante alienação onerosa, precedida de avaliação e certame licitatório, na forma da lei.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em Planta do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.º 534/98PPI/PGE, é parte de área maior de propriedade do Estado, conforme Transcrição n.º 67.534, de 19.12.68, Livro 3x, Série 2, folha 218, do Registro de Imóveis da 4.ª Circunscrição da Capital, e assim se descreve e confronta:
inicia no Marco 1, cravado junto à divisa do imóvel de propriedade de Pedro Moraes ou sucessores, na Avenida Juscelino Kubitscheck, distante 12,51m (doze metros e cinqüenta e um centímetros) do entroncamento com a Avenida Brigadeiro Faria Lima; deste ponto segue em reta com o rumo NE00º12'01" e a distância de 108,751m (cento e oito metros e setecentos e cinqüenta e um centímetros), confrontando com o imóvel de propriedade de Pedro Moraes ou sucessores, até o Marco 2, cravado do junto a margem do antigo leito do Córrego do Sapateiro; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do antigo leito do Córrego do Sapateiro, no sentido à montante, acompanhando sua sinuosidade com os seguintes rumos e distâncias: 2-3 NE71º27'45" e 10,60m (dez metros e sessenta centímetros); 3-4 NE43º56'17" e 13,734m (treze metros e setecentos e trinta e quatro centímetros); 4-5 NE58º01'52" e 7,536m (sete metros e quinhentos e trinta e seis centímetros); o Marco 5 está cravado no alinhamento predial da Avenida Brigadeiro Faria Lima; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da citada Avenida com o rumo SW00º55'42" e a distância de 106,164m (cento e seis metros e cento e sessenta e quatro centímetros), até atingir o Marco 6, cravado no início da alça de acesso a Avenida Juscelino Kubitscheck; daí segue por esta alça com os seguintes rumos e distâncias: 6-7 SW10º44'46" e 6,972m (seis metros e novecentos e setenta e dois centímetros); 7-8 SW32º13'00" e 8,628m (oito metros e seiscentos e vinte e oito centímetros); 8-9 SW47º29'53" e 8,437m (oito metros e quatrocentos e trinta e sete centímetros); o Marco 9 está cravado no alinhamento predial da Avenida Juscelino Kubitscheck; daí deflete à direita e segue por este alinhamento com o rumo Oeste 90º00'00" e a distância e 12,513m (doze metros e quinhentos e treze centímetros), até atingir o Marco inicial, encerrando uma área de 2.831,407m² (dois mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados e quatrocentos e sete decímetros quadrados).
Artigo 3.º - No edital da licitação deverá constar o valor atualizado do imóvel, pelo preço de mercado, conforme laudo de avaliação do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, bem como a responsabilidade do adquirente por todas as providências e ônus necessários à regularização do domínio.
Artigo 4.º - Para os fins do disposto no Artigo 1.º, é desafetado de sua destinação como bem de uso especial o imóvel nele referido.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1999.


LEI N. 10.367, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999


Retificação do D.O. de 15-9-99

Artigo 2.º - , na 46.ª linha
Onde se lê: distância e 12,513m
Leia-se: distância de 12,513m