Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.379, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Institui a "Semana Thales Castanho de Andrade", a ser comemorada, anualmente, na semana de 15 de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana Thales Castanho de Andrade", a ser comemorada, anualmente, na semana de 15 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1999.