Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.380, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999

(Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Adin)

(Projeto de Lei nº 92, de 1995, da Deputada Edna Macedo - PPB)

Dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório de Policiais Militares fardados

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: 
Artigo 1º - Todos os ônibus intermunicipais do Estado de São Paulo ficam obrigados a transportar gratuitamente, mesmo em pé, os Policiais Militares do Estado de São Paulo, desde que fardados, mediante simples identificação.
Parágrafo único - O transporte de que trata o "caput" deste artigo será permitido em pé, desde que o número transportado não comprometa a segurança do veículo ou desobedeça a qualquer lei existente a respeito da matéria, sendo que, na existência de lugares para sentar, os Policiais Militares poderão ocupá-los, desde que não exceda a 3 (três) vagas por veículo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Trânsito em julgado em 03/10/2003.