Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.389, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Geraldo de Carvalho" à Casa da Agricultura, em Pilar do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Geraldo de Carvalho" a Casa da Agricultura, em Pilar do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1999.