Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.398, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Cel. PM Bertholazzi" ao 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. PM Bertholazzi" o 10.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1999.