Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.410, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

Institui o "Dia do Acupunturista", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Acupunturista", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1999.