Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a ceder espaços livres em próprios do Estado, para a realização de cursos de reciclagem aos servidores públicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os espaços livres existentes em seus próprios, para oferecimento de cursos de reciclagem a seus funcionários, a fim de que possam fazer frente ao mercado competitivo de trabalho.
Artigo 2.º - O Estado, através de seus órgãos, poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, desde que tenham por objetivo a realização dos cursos referidos no artigo anterior.
Artigo 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua publicação.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.