Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.416, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública o "Albergue Noturno Espírita Paz Consoladora", com sede em Casa Branca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Albergue Noturno Espírita Paz Consoladora, com sede em Casa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.