Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.420, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Delegado de Polícia Dr. Marcos Antonio Camilli" à Delegacia de Polícia de Bocaina, em Bocaina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Delegado de Policia Dr. Marcos Antonio Camilli" a Delegacia de Policia de Bocaina, em Bocaina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.