Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.424, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Prof. Antonio Zanluchi" à EEPSG Jardim Calegari, em Hortolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Antonio Zanluchi" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim Calegari, em Hortolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.