Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.427, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Dom Bosco" à estação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, pertencente à linha 3 - vermelha, localizada entre as estações Corinthians - Itaquera e José Bonifácio, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica denominada "Dom Bosco" a estação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, pertencente à linha 3-vermelha, localizada entre as estações Corinthians-Itaquera e José Bonifácio, na Capital.
Artigo 2.º- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1999.