Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo", com sede em Amparo

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar