O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bertioga, dois imóveis, com áreas de 5.309,40m² e 8.356m² e benfeitorias, situados naquele Município.
Artigo 2.º - Os terrenos referidos no artigo anterior , caracterizados na Planta n.º 132/99, constante do Processo n.º 1.375/94-SET, de propriedade do Estado, assim se descrevem e confrontam:
Area "A" (Matrícula n.º 29.938 -1.º CRI de Santos)
um terreno, de forma irregular situado de frente para a Avenida Tome de Souza, no loteamento denominado Jardim Raphael, no perímetro urbano do distrito de Bertioga (hoje Município de Bertioga) desta Comarca, com a seguinte descrição: identificação como Espaço Livre 1, com aproximadamente 5.309,40m² cinco mil, trezentos e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), medindo aproximadamente 154,28m (cento e cinqüenta e quatro metros e vinte e oito centímetros) de frente para a Avenida Tomé de Souza, aproximadamente 36,43m (trinta e seis metros e quarenta e tres centímetros) à direita, dividindo com o alinhamento da Rua Renato José Arminante, aproximadamente 32,67m (trinta e dois metros e sessenta e sete centímetros) à esquerda, dividindo com o alinhamento da Rua Dr. Francisco Hermano de Vasconcelos, dividindo com o alinhamento da faixa destinada a Linha do Telégrafo Nacional.
Área "B" (Matrícula n.º 29.939-12 CRI de Santos)
um terreno, de forma irregular situado de frente para a Rua 6, no loteamento denominado Jardim Raphael, no perímetro urbano do distrito de Bertioga (hoje Município de Bertioga), desta Comarca, com a seguinte descrição: com aproximadamente 8.356m² (oito mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), destinada Espaço Livre n.º 3, fazendo frente para a Rua 6, Aprovada 166, descrita no inciso nº 6, na extensão de 67m (sessenta e sete metros), dividindo à direita com o alinhamento da Rua 3, Rua Renato José Arminante, descrita no inciso n.º 3, na extensão de 120,10m (cento e vinte metros e dez centímetros) à esquerda com o alinhamento da Rua 5, Rua Dr. Pedro Uzzo, descrita no inciso nº 5, sua extensão de 129,32m (cento e vinte e nove metros e trinta e dois centímetros) fazendo fundos no alinhamento da Rua 8. Aprovada 167, descrita no inciso n.º 8, na extensão de 67,63m sessenta e sete metros e sessenta e três centímetros), pertencendo ao Espólio de Raphael Costábile.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.