O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por doação, ao Município de Meridiano, a faixa de terras contendo benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, com área de 22.260,41m² (vinte e dois mil, duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situada entre as estacas 0 e 40, da via de acesso "Presidente Tancredo de Almeida Neves", que liga o Município de Meridiano a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), para fins de utilização como via pública.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em desenhos constantes do Processo n.º 225.466/98-DER, objeto da Transcrição n.º 23.948 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis, de 15 de outubro de 1970, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto 0 (zero), junto à Rua Ernesto Cavalin, e deste ponto segue rumo 45º27'10"NE, na distância de 156,60m (cento e cinquenta e seis metros e sessenta centímetros), confrontando com os lotes H, I, J, K, L, M e N e Rua São José, até encontrar o ponto 1 (um), dai segue rumo 45º32'30"NE, na distância de 158m (cento e cinquenta e oito metros) confrontando com a Rua São José e Chácara dos Moda, até encontrar o ponto 2 (dois), daí segue rumo 45º29'39"NE, na distância de 80m (oitenta metros), confrontando com a Chácara dos Moda, até encontrar o ponto 3 (três), daí segue rumo 45º07'30"NE na distância de 120m (cento e vinte metros), confrontando com a mesma Chácara, até encontrar o ponto 4 (quatro), daí segue rumo 45º04'50"NE, na distância de 280m (duzentos e oitenta metros), confrontando com a Chácara dos Moda até encontrar o ponto 5 (cinco), daí segue rumo 44º50'50"NW, na distância de 14m (catorze metros), confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), até encontrar o ponto 6 (seis), daí segue rumo 44º56'30"NW, na distância de 13m (treze metros), confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), ate encontrar o ponto 7 (sete), daí segue rumo 45º17'50"SW, a distância de 280,05m (duzentos e oitenta metros e cinco centímetros), confrontando com José Beran e Avenida Marginal (em terra), até encontrar o ponto 8 (oito), daí segue rumo 45º18'10"SW, na distância de 200m (duzentos metros), confrontando com a Avenida Marginal, até encontrar o ponto 9 (nove), daí segue rumo 45º30'50"SW, na distância de 325,50m (trezentos e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Avenida Marginal (Avenida Tadao Tobita), até encontrar o ponto 10 (dez), daí segue rumo 65º34'30"SE, na distância de 30m (trinta metros), confrontando com a Rua Ernesto Cavalin, até encontrar o ponto 0 (zero), inicial do perímetro, encerrando uma área de 22.260,41m² (vinte e dois mil, duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio da faixa de terras de que tratam os Artigos 1.º e 2.º, sem quaisquer ônus para o doador.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.