O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bastos, terreno com a área de 1.440m², ali situado, caracterizado na Planta n.º A2-664, constante do Expediente n.º PB5. 544/97, que assim se descreve e confronta: mede 36m (trinta e seis metros) de frente para a Rua Marechal Floriano, por 40m (quarenta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a área total de 1.440m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), confinando de um lado com a Rua 7 de Setembro, de outro lado, com o lote n.º 06 e nos fundos com o lote n.º 10, de quem de direito; terreno esse, formado por 3 (três) lotes de n.ºs 7, 8 e 9, da quadra 24 da planta geral da citada cidade de Bastos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.