O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a Associação Assistencial Maternidade e Infância São Domingos Sávio, gratuitamente, e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de uso de terreno com benfeitorias nele existentes, situado entre a Avenida Brasil e as Ruas São Francisco de Assis, da Ciência e do Progresso, no Município de Pedrinhas Paulista, constituído de área de terreno de 6.542,23m² e de construção de 1.556,78m², para fins de natureza assistencial e educacional voltados para a população de baixa renda.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior assim se descreve e especifica, conforme consta da Planta n.º B2 - 559 do Processo n.º 1.863/93-PGE: inicia em um ponto situado na Rua da Ciência a 70m (setenta metros) do cruzamento dessa rua com a Rua São Francisco de Assis; desse ponto segue confrontando com a referida Rua da Ciência, na distância citada de 70m (setenta metros), encontrando a Rua São Francisco de Assis; deflete à esquerda e segue confrontando com esta última via pública na distância de 73,91m (setenta e três metros e noventa e um centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 12,07m (doze metros e sete centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 47,44m (quarenta e sete metros e quarenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "E"; confrontando do ponto "B" ao ponto "E" com Praça Pública, deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 20m (vinte metros), confrontando com propriedade de Cláudio César Gonçalves (sucessor da Cia. Brasileira de Colonização e Imigração Italiana), até encontrar o alinhamento da Rua do Progresso; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua do Progresso, na distância aproximada de 30m (trinta metros); deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade da doadora, por três linhas, a primeira na distância de 38m (trinta e oito metros), a segunda defletindo à direita na distância de 33m (trinta e três metros) e a terceira, defletindo à direita na distância de 43m (quarenta e três metros), encontrando o ponto de partida, sendo as duas últimas medidas aproximadas, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 6.542,23m² (seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); a edificação se compõe de salão de festas com estrutura de elevação de concrete e a de vedação de blocos de cerâmica, fachada principal a vista e demais fachadas e internamente com revestimento de argamassa de cal e areia; pintura em látex; vitrôs basculantes com vidro fantasia; portas de correr de chapas de ferro sendo a porta principal de ferro com vidro fantasia; barras de azulejos coloridos até a altura de 2m (dois metros); piso de granilite; cobertura com telhas e estrutura metálicas; palco com piso em tacos de ipê; camarins com piso esmaltado, forro de madeira; sanitários com piso esmaltado e barras de azulejos coloridos; vitrôs basculantes com vidro fantasia; cozinha tendo barras de azulejos brancos até a altura de 1,70m (um metro e setenta centímetros) e acima látex; forro de madeira, portas de ferro e pintura a esmalte; piso de cerâmica vermelha; vitrôs basculantes com vidro liso e fantasia; sanitários com forro de laje e divisórias com revestimento de azulejo; vitrôs basculantes com vidro fantasia; portas de compensado e folheada; piso esmaltado; instalações sanitárias coloridas. Possuindo uma ampla churrasqueira, dois fornos, uma câmara fria, depósitos e ainda um bar cujo piso é cimentado, forro de madeira; pintura em látex; portas de chapas de ferro; vitrôs basculantes com vidro fantasia; idade aparente de 5 anos em bom estado de conservação encerrando a área construída aproximada de 1.151,52m² (um mil, cento e cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados); sala de reunião em alvenaria de tijolos comum assentados com argamassa de cal e areia; pintura em látex; cobertura com telhas do tipo francesa; piso cimentado; forro de madeira; portas de chapas de ferro com pintura a esmalte e vitrô basculante com vidro liso. Possui em anexo dois sanitários com piso de cerâmica, portas de madeira envernizadas, forro de laje e vitrô basculante com vidro fantasia em regular e bom estado de conservação respectivamente; idade aparente de 40 anos e 5 anos respectivamente, encerrando a área construída de 61,40m² (sessenta e um metros quadrados e quarenta centímetros quadrados); salas de artes em alvenaria de tijolos comum assentados com argamassa de cal e areia; pintura em látex; cobertura com telhas do tipo francesa; piso cimentado; forro de madeira, portas de chapas de ferro com pintura a esmalte; vitrô basculante com vidro liso; em regular estado de conservação e idade aparente de 40 anos; encerrando a área construída de 107,96m² (cento e sete metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados); zeladoria em alvenaria de tijolos comuns assentados com argamassa de cal e areia; pintura em látex; piso cimentado; forro de madeira e estuque; portas almofadadas e do tipo calha; vitrô basculante com vidro liso; cobertura com telhas do tipo francesa; possuindo uma sala, dois quartos, um banheiro, uma circulação e uma área de serviço e em anexo um depósito com telha de amianto, uma ampla sala em bom estado, zeladoria regular em mau estado de conservação; idade aparente de 40 anos encerrando a área construída de 197,72m² (cento e noventa e sete metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados); depósito em alvenaria de tijolos comum assentados com argamassa de cal e areia; pintura em caiação; cobertura com telhas do tipo francesa; piso cimentado com aplicação de vermelhão; vitrô basculante com vidro fantasia; portas de madeira em regular/mau estado de conservação; idade aparente de 40 anos; encerrando a área construída de 22,57m² (vinte e dois metros quadrados e cinqüenta e sete centímetros quadrados); edícula com cobertura metálica; sem forro; piso cimentado; paredes sem revestimento com caiação e veneziana de chapa de ferro, idade aparente de 10 anos, encerrando a área construída de 15,62m² (quinze metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados).
Artigo 3.º - Do instrumento de concessão deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou alteração de finalidade da Concessionária, a concessão será rescindida, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Pedrinhas Paulista, área com 3.493,77m², devidamente caracterizada na Planta n.° B2 - 559 do Processo n.° 1.863/93-PGE, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua São Francisco de Assis com o rumo magnético de 9.°08'41"NE, na distância de 46,09m (quarenta e seis metros e nove centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete á direita e segue com rumo magnético de 84.°44'20"NE, na distância de 12,07m (doze metros e sete centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete á direita e segue com o rumo magnético de 52.°30'10"SE, na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete á esquerda e segue com o rumo magnético de 89.°37'28"0SE, na distância de 47,44m (quarenta e sete metros e quarenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "E"; confrontando com o ponto "B" ao ponto "E" com terreno ocupado pela Associação Assistencial Maternidade e Infância São Domingos Sávio, deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo magnético de 8.°58'59"SW, na distância de 36m (trinta e seis metros), confrontando com propriedade de Cláudio Cesar Gonçalves (sucessor da Cia. Brasileira de Colonização e Imigração Italiana), até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete á direita e segue pelo alinhamento da Av. Brasil, com o rumo magnético de 81.º10'09"NW, na distância de 94m (noventa e quatro metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 3.493,77m² «(três mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.