Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.445, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Dr. Osvaldo Marçal" à Unidade Básica de Saúde de Vila Albertina, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Osvaldo Marçal" a Unidade Básica de Saúde de Vila Albertina, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.