Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.457, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Antônio Galera Garre" ao trevo localizado no km 616,1 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, em Guaraçaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antônio Galera Garre" o trevo localizado no km 616,1 da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, em Guaraçaí.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.