Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.463, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública a "Associação de Mulheres Aliança Feminina de Leme", com sede em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres "Aliança Feminina de Leme", com sede em Leme.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.