Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Canal Victorino Didoni" ao canal da CESP construído no Rio Tietê, em Igaraçu do Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Canal Victorino Didoni" o canal da CESP construído no Rio Tietê, em Igaraçu do Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.