Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.469, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo", com sede em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.