Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública a "Comunidade de Recuperação Nova Vida - CRENAVIDA", com sede em Votuporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Comunidade de Recuperação Nova Vida - CRENAVIDA, com sede em Votuporanga.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.