Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.475, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

Institui o Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído, no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, o Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais.
Artigo 2.º - O Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais será atualizado periodicamente e indicará os Municípios do Estado que não cumpram obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos humanos.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Compete ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana definir os critérios para a inclusão dos Municípios no cadastro de que trata esta lei.
Parágrafo único - Na definição dos critérios, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana observará os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tratam da matéria, bem como as declarações, pactos e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Artigo 5.º - O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana poderá suspender, no prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a inclusão do Município no Cadastro Estadual de Inadimplentes Sociais, desde que este se comprometa a adotar medidas concretas para a proteção e promoção dos direitos humanos em seu território.
Artigo 6.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1999.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1999.