Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.482, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Município de Catanduva, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Catanduva, imóvel localizado à Rua Piauí, esquina com a Rua São Luiz, naquele Município, com área de 1.806m², para fins de instalação de órgão público municipal.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em desenhos constantes do Processo n.° 2330/92-PR-8-PGE, parte de área maior, objeto da Transcrição n.° 6.552 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, de 12 de junho de 1939, assim se descreve e confronta: terreno, com área de 1.806m² (um mil, oitocentos e seis metros quadrados), de forma retangular, medindo 42m (quarenta e dois metros) de frente por 43m (quarenta e três metros) da frente aos fundos, adquirido em maior porção, situado à Rua Piauí, esquina da Rua São Luiz, na cidade de Catanduva, Município, Distrito de Paz e Comarca de mesmo nome, e que divide pelos outros dois lados com terreno de propriedade da donatária, a Prefeitura Municipal de Catanduva.
Artigo 3.º - Caberá à donatária providenciar a regularização do domínio do imóvel de que tratam os Artigos 1.º e 2.º, sem quaisquer ônus para a doadora.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.