Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.485, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública o Serviço de Amparo e Reabilitação Social Searas - "Lar Meimei", na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Amparo e Reabilitação Social Searas "Lar Meimei", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.