Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.487, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Alberto Horst Krimmer" à Casa de Agricultura, em Pirapozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alberto Horst Krimmer" a Casa da Agricultura, em Pirapozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.