Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.489, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Oredo Rodrigues da Cruz" à Escola Estadual de Juquitiba, em Juquitiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Oredo Rodrigues da Cruz" a Escola Estadual de Juquitiba, em Juquitiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.