Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.493, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva Amid Pachá" à Delegacia Agrícola a que se refere a Lei nº 1281, de 15/04/77

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva "Amid Pachá" a Delegacia Agrícola a que se refere a Lei n. 1.281, de 15 de abril de 1977.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.