Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.360, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

(Projeto de lei n° 157/95, do deputado Sylvio Martini - PL)

Transforma em Estância Turística o Município de Salto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É transformado em Estância Turística o Município de Salto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1999.