Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 10.383, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

(Projeto de lei n.° 465/98, do deputado Sidney Beraldo - PSDB)

Institui o "Dia do Deficiente Auditivo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica instituído no Estado de São Paulo o "Dia do Deficiente Auditivo", a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1999.