O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Até 31 de dezembro de 2001, a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei n.° 6374, de 12 de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).Artigo 2° - O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1°.Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2000.MÁRIO COVASYoshiaki NakanoSecretário da FazendaAndré Franco Montoro FilhoSecretário de Economia e PlanejamentoJoão CaramezSecretário-Chefe da Casa CivilAntonio AngaritaSecretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2000.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.