Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.496, DE 05 DE JANEIRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 236/99, do deputado Aldo Demarchi - PPB)

Da denominação oficial "Local de Interesse Turístico" a Parque Municipal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se oficialmente "Local de Interesse Turístico" o Parque Municipal "Fábio da Silva Prado", em Araras.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000.