Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.497, DE 05 DE JANEIRO DE 2000

(Projeto de lei n° 725/99, do deputado Luis Carlos Gondim - PV)

Dispõe sobre a autorização para a promoção de campanha denominada "Amigos do Trem".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, através da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, autorizado a promover campanhas educativas objetivando a conscientização da população sobre a necessidade de preservar as composições ferroviárias, através de agentes comunitários e de serviço "Disque-Depredação".

Parágrafo único - Os agentes comunitários, de que trata o "caput", serão treinados para divulgar as vantagens de se preservar os trens, e atuarão junto aos usuários, associações de bairros e outros órgãos localizados nas proximidades da faixa ferroviária, especialmente nas regiões onde se verificar o maior número de atos de vandalismo contra as composições ferroviárias.

Artigo 2º - A Companhia de Trens Metropolitanos - CPTM, deverá colocar avisos em locais visíveis em todas as estações ferroviárias, bem como distribuir folhetos informativos alertando sobre a necessidade de se preservar este patrimônio público.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, remanejadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000.