Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.500, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 143, de 1999, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)

Acrescenta artigo à Lei n.º 10.235, de 12 de março de 1999 e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Acrescente-se à Lei nº 10.235, de 12 de março de 1999, o artigo 9º, renumerando-se o seguinte:
"Artigo 9º - O valor da reparação de que trata o parágrafo único do artigo 2º desta lei, bem como as multas aplicadas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - Condephaat, serão recolhidos ao Fundo Especial de Despesa da Secretaria de Estado da Cultura."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar