Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.511, DE 15 DE MARÇO DE 2000

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por investidura, imóvel situado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por investidura, ao Senhor Roberto Salgado, observadas as condições estabelecidas no artigo 17, inciso I, alínea "d" e § 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs 8.883, de 8 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998, imóvel com área de 10m², pertencente ao lote 10, da quadra 45 do loteamento Companhia City-Butantã, situado na Avenida Magalhães de Castro, Butantã, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado na Planta constante do Processo nº 209.906/90-DER, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", segue em linha reta numa distância de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a Rua Murtinho Nobre até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, numa distância de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando com a SP-15 - Anel Rodoviário até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita em curva numa distância de 9,14m (nove metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando área de 10m² (dez metros quadrados).
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2000.