Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.512, DE 15 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de lei n.º 122/99, da deputada Célia Leão - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Casa Maria de Nazareth, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do, Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2000.