Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.518, DE 15 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de lei n.º 864/99, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Promissão - APAE, com sede em Promissão.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2000.