Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.520, DE 16 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de lei n.º 529, de 1999 do Deputado Caldini Crespo - PFL)

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Dulce Esmeralda Busile Ferreira" a Escola Estadual Parque São Bento, em Sorocaba.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar






Republicação - Diário Oficial Executivo I 18/03/2000, p. 1

LEI Nº 10.520, DE 16 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de lei n.º 529, de 1999 do Deputado Caldini Crespo - PFL)


Dá denominação a estabelecimento de ensino


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Dulce Esmeralda Basile Ferreira" a Escola Estadual Parque São Bento, em Sorocaba.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.

a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
(Publicada no D.O. de 17-3-00)